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  • Auditor

Nicolau Fahd

São Luís (MA)
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Nicolau Fahd
Comentário · há 8 anos
Elyzeth, observe o que diz a Lei 8.059/90 que trata do assunto:

Art. 14. A cota-parte da pensão dos dependentes se extingue: Ver tópico (3006 documentos)

I - pela morte do pensionista; Ver tópico (392 documentos)

II - pelo casamento do pensionista; Ver tópico (219 documentos)

III - para o filho, filha, irmão e irmã, quando, não sendo inválidos, completam 21 anos de idade; Ver tópico (622 documentos)

IV - para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez. Ver tópico (195 documentos)

Parágrafo único. A ocorrência de qualquer dos casos previstos neste artigo não acarreta a transferência da cota-parte aos demais dependentes.

Portanto, a cota da sua enteada que atingiu a maioridade não reverte para você, segundo a lei.
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